Benficiários
Podem Ser BeneficiáriosASSOCIADOS TITULARES:
I - Servidores ou empregados: ativos, inativos, pensionistas, celetistas, comissionados e convocados, que estejam incluídos na folha de pagamento da Patrocinadora e da CASSEMS;
II - Servidores que pertenceram ao quadro efetivo do Governo MS e da CASSEMS e que se desligaram por motivo de aposentadoria e que optem pela inscrição ou sua manutenção na CASSEMS, cumprindo o que prevê o artigo 8º, alínea "c" do ESTATUTO;
I.DEPENDENTES NATURAIS dos ASSOCIADOS TITULARES, assim definidos:
. cônjuge ou companheiro: a pessoa que mantenha união estável com o Associado Titular na forma definida na legislação vigente;
. filhos solteiros não emancipados, de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos, enquanto durar a invalidez;
. filhos solteiros, sem rendimentos próprios, com idade entre 18 e 21 anos, que estejam cursando estabelecimento regular de ensino;
. enteados não emancipados, de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos, enquanto durar a invalidez, comprovando em ambos os casos a dependência econômica em relação ao Associado Titular;
. enteados solteiros, sem rendimentos próprios, com idade entre 18 e 21 anos, que estejam cursando estabelecimento regular de ensino, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao Associado Titular;
. menores sob tutela: que se encontram sob a tutela do Associado Titular e “ não possuam bens ou rendimentos ‘ próprios suficientes para o próprio sustento e educação.
II.DEPENDENTES e AGREGADOS dos ASSOCIADOS TITULARES, assim definidos:
. os pais; os avós e bisavós
. os filhos solteiros maiores de 18 anos, os netos e os bisnetos
*Obs: A idade para a inclusão ou atendimento de filhos foi alterado de 21 anos para 18 anos, conforme a alteração no Código Civil Brasileiro.
Ficou estabelecido, em Assembléia Geral, que 18 anos é a idade limite para a permanência na condição de dependente natural, a inclusão na condição de agregado (somente se o filho estiver solteiro) poderá ser feita a partir dos 18 anos completos.
A CASSEMS se reserva o direito de fazer estas alterações de acordo com suas necessidades e ouvidas suas instâncias deliberativas.
