Beneficiários

Benficiários

Podem Ser Beneficiários

ASSOCIADOS TITULARES:


I - Servidores ou empregados: ativos, inativos, pensionistas, celetistas, comissionados e convocados, que estejam incluídos na folha de pagamento da Patrocinadora e da CASSEMS;


II - Servidores que pertenceram ao quadro efetivo do Governo MS e da CASSEMS e que se desligaram por motivo de aposentadoria e que optem pela inscrição ou sua manutenção na CASSEMS, cumprindo o que prevê o artigo 8º, alínea "c" do ESTATUTO;


I.DEPENDENTES NATURAIS dos ASSOCIADOS TITULARES, assim definidos:


. cônjuge ou companheiro: a pessoa que mantenha união estável com o Associado Titular na forma definida na legislação vigente;


. filhos solteiros não emancipados, de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos, enquanto durar a invalidez;


. filhos solteiros, sem rendimentos próprios, com idade entre 18 e 21 anos, que estejam cursando estabelecimento regular de ensino;


. enteados não emancipados, de qualquer condição, menores de 18 anos ou inválidos, enquanto durar a invalidez, comprovando em ambos os casos a dependência econômica em relação ao Associado Titular;


. enteados solteiros, sem rendimentos próprios, com idade entre 18 e 21 anos, que estejam cursando estabelecimento regular de ensino, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao Associado Titular;


. menores sob tutela: que se encontram sob a tutela do Associado Titular e “ não possuam bens ou rendimentos ‘  próprios suficientes para o próprio sustento e educação.


II.DEPENDENTES e AGREGADOS dos ASSOCIADOS TITULARES, assim definidos:


. os pais; os avós e bisavós


. os filhos solteiros maiores de 18 anos, os netos e  os bisnetos


*Obs: A idade para a inclusão ou atendimento de filhos foi alterado de 21 anos para 18 anos, conforme a alteração no Código Civil Brasileiro.


Ficou estabelecido, em Assembléia Geral, que 18 anos é a idade limite para a permanência na condição de dependente natural, a inclusão na condição de   agregado (somente se o filho estiver solteiro)  poderá ser feita  a partir dos 18 anos completos.


 A CASSEMS se reserva o direito de fazer estas alterações de acordo com suas necessidades e ouvidas suas instâncias deliberativas.

Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul
CASSEMS - Rua Antônio Maria Coelho, 6065 - Vivendas do Bosque
Campo Grande - MS (67) 3314-1010
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